segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Passagem aérea


A passagem aérea é um dos primeiros ítens que você deve pensar ao adquirir uma viagem que vai ser de longa distância. Comprando com maior antecedência, valores mais acessíveis e melhores horários são encontrados. Ao adquirir a passagem você passa a ser consumidor do serviço oferecido, ou seja, passa a ter direitos e deveres. Tais informações estarão contidas no contrato de transporte feito entre você e a companhia aérea, ou, geralmente encontrado na página da empresa aérea na internet. Hoje em dia existem duas possibilidades de se conseguir uma passagem aérea: comprando e pagando por ela, ou trocando através do programa de milhagem, mas falarei melhor sobre esse assunto em outro post.


Um detalhe importante é que a passagem aérea é intransferível, ou seja, o nome do passageiro não pode ser alterado depois de efetivada a compra. E outro detalhe importante, o nome deve estar exatamente como está no RG, principalmente o primeiro e o último. Ocorre muito de mulheres "casadas" utilizarem o sobrenome do marido, porém, em seus RG's estar o nome de solteira. Ou seja, não conseguem passar pelo check in! Aí você me pergunta: E se eu desistir de minha viagem? Você tem duas opções, ou alterar para outra data, pagando uma multa e diferença de tarifa, ou cancelar e pedir o reembolso, que acaba gerando essa multa de qualquer maneira. Mas fique atento, as vezes o valor da multa é superior ao valor da passagem, sendo assim, melhor comprar outra ou melhor nem comparecer no aeroporto no caso de desistência.

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